Nesta sexta-feira, 29, encerra o prazo para as empresas pagarem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Na lei, o prazo é até 30 de novembro, mas como este ano cairá no fim de semana, o pagamento deve ser adiantado. Já a segunda parte deverá ser depositada até 20 de dezembro.
O empregado que decide se recebe o valor em uma ou duas parcelas. A primeira parte representa metade do salário.
Caso o empregador não respeite o dia estabelecido para pagamento, deverá ser autuado pelo Ministério do Trabalho, gerando multa de R$ 170,25 por empregado com pagamento atrasado.