A chegada de novembro marca oficialmente a preparação para as festas de fim de ano inclusive para os comerciantes, que têm de organizar as datas e horários de abertura e fechamento das lojas, o funcionamento nos finais de semana e a escala dos funcionários no período que antecede as comemorações.
Diferentemente dos anos anteriores, em 2019 os sindicatos patronal e laboral do comércio varejista incluíram uma nova cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho, que simplificou as regras sobre a jornada no período natalino e não estabeleceu o horário de funcionamento.
“Essa decisão facilita a vida das empresas, especialmente as pequenas, que normalmente não têm pessoal para cobrir extensos horários de atendimento”, considera Paulino de Melo Wagner, presidente do Sindilojas de Florianópolis e Região.
Ainda segundo o presidente, o fato de cada empresa poder optar ou se adaptar às necessidades e interesses próprios para definir seu horário é um grande avanço para os dois lados.
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