A Justiça de Santa Catarina concedeu, em segunda instância, uma indenização de R$ 40 mil a uma mulher que escorregou em uma festa de casamento realizada no Sul do estado em 2014.
O acidente ocorreu no corredor de um hotel – conforme os autos, o chão estava úmido, mas não havia nenhuma placa de aviso, embora alguns funcionários já tivessem sido informados.
A vítima, uma das convidadas, escorregou e sofreu múltiplas fraturas na perna direita, principalmente no tornozelo. Ela foi submetida a uma cirurgia, colocou duas placas metálicas, teve uma inflamação, ficou com uma cicatriz e perdeu 50% da capacidade motora do membro atingido.
Em decisão de primeira instância, proferida em abril deste ano, o hotel foi obrigado a pagar R$ 25 mil à vítima, mas tanto ela quanto o réu recorreram. O caso chegou ao Tribunal de Justiça, e a 4ª Câmara de Direito Civil aumentou a indenização para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil pelo dano moral e os outros R$ 20 mil pelo dano estético.
Defesa
A defesa do hotel sustentou que não havia prova, nos autos, da causa do acidente e culpou a mulher, por estar embriagada.
No entanto, conforme o relator da matéria, desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, “há, sim, prova verossímil e plausível de que o acidente ocorreu por conta do piso molhado – da mesma forma, há prova de que os funcionários do hotel foram advertidos sobre o local escorregadio e não tomaram nenhuma providência”.
Ainda segundo o relator, a evidência de que a autora estaria alcoolizada deve ser levada em consideração, mas isso não afasta a responsabilidade preponderante da ré, que agiu com negligência.
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