Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (12) o projeto de autoria de Patrício Destro (PSB) que regulamenta a atuação das conhecidas “Feiras do Brás” no estado.
O PL 210.9/2015 passou pelas comissões de Constituição e Justiça, Economia e Segurança Pública antes de ir para votação no plenário e ser aprovado em primeiro e segundo turno. “Essa não é uma vitória minha, mas sim de todos os comerciantes que não tem como competir com uma feira que na maioria das vezes não cumpre com obrigações legais, comercializa produtos de procedência duvidosa, não paga imposto, não faz contratações nas cidades onde passa e por isso não gera emprego e para piorar não oferece maneiras do consumidor reclamar caso tenha problema com a compra”, afirmou Destro ao fim da votação.
A lei segue para sanção do governador Raimundo Colombo. Desde que começou a discutir o assunto com empresários da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), o objetivo do deputado sempre foi criar regras para que o expositor tenha que seguir as mesmas normativas de um comerciante que atue com sede nas cidades catarinenses.
Com a aprovação da proposta, fica proibida a comercialização de produtos de vestuário, têxteis, eletrônicos (importados e nacionais) em eventos transitórios classificados como “feiras de varejo” pois estes estão disponíveis e são semelhantes aos vendidos no comércio devidamente regularizado. Feiras que são tradicionais ou realizadas em festas que integram o calendário oficial de eventos do estado ou municípios não estão sujeitas à lei, porém deverão fazer o recolhimento de impostos conforme as exigências estabelecidas pela Fazenda Estadual e seguir as regras do código de defesa do consumidor.
Além disso, durante a tramitação nas comissões, o projeto recebeu emendas que determinam que as feiras não possam ser realizadas 30 dias antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa e Natal. Outra medida aprovada foi a determinação que os responsáveis pela organização das feiras transitórias mantenham no município onde ela ocorrer um posto para troca. Para produtos não duráveis o prazo de funcionamento é de 30 dias e aumenta para 90 em caso de comercialização de bens duráveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Confiante que a nova legislação trará igualdade entre comerciantes e expositores das feiras, o presidente da Federação Catarinense das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Ivan Tauffer ressalta que sem a aprovação da lei as feiras são extremamente desleais com os demais comerciantes. A proposta do deputado vem como um alento para a nossa categoria que não tinha condições de competir com esses eventos transitórios, mas sobre tudo vemos como um benefício aos municípios e ao Estado que muitas vezes perdiam na arrecadação de impostos. Na verdade, o dinheiro que era gasto pelo consumidor nas feiras não ficava nos municípios e não fomentava o desenvolvimento econômico das regiões”, avalia o presidente.
Cabe ao poder executivo regulamentar a maneira como realizará a fiscalização. O prazo é de 90 dias depois que lei for publicada.
*Via Assessoria de Imprensa