O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2), às 14h, o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual é discutida a possibilidade de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares.
Até o momento, oito ministros proferiram voto na matéria, seis acompanhando o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, pois, segundo seu voto, o foro deve valer para crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções do mandato.
Entenda a ação
A AP 937 trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008, segundo explica a assessoria de comunicação do STF.
Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde a denúncia foi recebida em 2013. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando o processo ao STF.
Eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do Supremo.
A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.
O relator entende que o caso deveria voltar à primeira instância, que já havia finalizado a instrução processual, uma vez que o réu não é mais detentor de foro por prerrogativa de função no STF.
Fim do foro ameaça 12 senadores e 36 deputados
Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo.
Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.
É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral.
Especialistas alertam, no entanto, que a perda ou a manutenção do foro, para as autoridades, não deve ser automática. A decisão – mesmo que a nova regra seja confirmada nesta quarta-feira (2) pelo plenário da Corte – deverá ser tomada caso a caso.
A decisão será de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da nova regra.
Fonte: Estadão Conteúdo, também com informações da assessoria de comunicação do STF