Em decisão de segunda instância, a Justiça catarinense manteve a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. O caso ocorreu em março de 2018, quando ele e a vítima marcaram um encontro sexual pela internet.
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O réu trabalhava como garoto de programa e, conforme o processo, a vítima o buscou com seu carro para irem a um motel. Antes de chegarem ao local, ele agrediu o idoso e o colocou desacordado e sem roupas no porta-malas, rodando 23 km até chegar próximo à Usina Hidrelétrica do Salto Caieiras.
No local, o agressor teria dado mais um golpe com um instrumento contundente na cabeça da vítima e a jogado em um barranco. Em seguida, roubou-lhe R$ 300, o telefone celular e o veículo.
De acordo com o promotor de Justiça, o réu ainda se divertiu naquela noite em um estabelecimento da cidade com parte do dinheiro roubado da vítima.
A defesa do acusado recorreu tentando desclassificar o crime de latrocínio para homicídio, alegando que o réu não tinha a intenção de roubar a vítima. No entanto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação, fixada em 24 anos de prisão.
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