A Justiça catarinense concedeu a uma escola de samba de São Francisco do Sul indenização de R$ 38.500 devido a prejuízos causados pela passagem de um trem. A decisão foi proferida em 2ª instância.
- Vídeo: Redemoinho de fogo intriga produtores rurais
- Acidente deixa 37 funcionários de unidade catarinense da JBS feridos
Em 2013, a escola preparava-se para iniciar o desfile quando um trem passou pela ferrovia que corta a avenida. O fato foi inesperado porque, conforme os autos do processo, havia um acordo entre a empresa que controla o transporte e a prefeitura para que, durante os desfiles, o serviço fosse interrompido.
O trem causou pânico e rendeu à escola um atraso de 20 minutos. Ademais, conforme o processo, “muitas pessoas chegaram a pular pelo espaço entre os vagões, colocando suas vidas em risco”.
A agremiação já havia vencido a ação em 1ª instância. À época, a juíza condenou a empresa responsável pelo transporte ao pagamento de uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.
No entanto, ambas as partes recorreram. A Escola pleiteou reparo material, afirmando que havia contratado 180 integrantes para aprimorar o desfile – além disso, pediu reparação por ter perdido a chance de brigar pelo título.
A empresa recorreu da decisão que a condenava por danos morais, alegando que a escola já havia ficado na última colocação no carnaval passado e que, agora, ficando novamente em último, atribuía o resultado à passagem do trem. Ela também salientou que os serviços não poderiam ser interrompidos porque acarretariam em atrasos no Porto de São Francisco do Sul.
Decisão
Para o desembargador Selso de Oliveira, relator da apelação, restou comprovado que membros da escola não conseguiram desfilar e que o acordo de interromper o serviço de transporte não foi cumprido pela empresa.
“Assim, verificado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pela autora, mister se faz a condenação também ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 25.500, corrigidos monetariamente”, destacou.
Além disso, aumentou o valor da indenização pelos danos morais, elevando-o para R$ 13 mil. Somando as duas cifras, a ré terá de pagar R$ 38.500 à escola.
O pedido de ressarcimento pela perda da chance de vencer a competição foi negado, uma vez que o desembargador afirmou não haver como afirmar que a agremiação tinha reais possibilidades de ser campeã.
Receba no seu WhatsApp somente notícias sobre Segurança Pública da região (Trânsito, Operações Policiais. etc…):
Telegram
Facebook Messenger