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Crianças e adolescentes poderão viajar sozinhos sem autorização da Justiça

Foto Bonfanti Diego | Getty Imagens

Por: Elissandro Sutil

12/09/2019 - 10:09 - Atualizada em: 12/09/2019 - 10:48

Crianças ou adolescentes brasileiros não precisam mais de autorização judicial para viajar desacompanhados pelo território nacional.

A decisão foi tomada em sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (10).

A partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias, o site do CNJ vai disponibilizar um modelo de autorização.

O documento deve preenchido pelos pais ou responsáveis e depois ter a firma reconhecida.

Desde julho, crianças menores de 16 anos que moram em São Paulo não precisavam mais pedir à Justiça a liberação.

De acordo com a proposta, as crianças ou adolescentes poderão viajar desacompanhados nas seguintes situações:

  • Acompanhados dos pais ou responsáveis;
  • Quando tratar-se de deslocamento para um lugar dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
  • Acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
  • Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
  • E quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

 

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP