Crianças ou adolescentes brasileiros não precisam mais de autorização judicial para viajar desacompanhados pelo território nacional.
A decisão foi tomada em sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (10).
A partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias, o site do CNJ vai disponibilizar um modelo de autorização.
O documento deve preenchido pelos pais ou responsáveis e depois ter a firma reconhecida.
Desde julho, crianças menores de 16 anos que moram em São Paulo não precisavam mais pedir à Justiça a liberação.
De acordo com a proposta, as crianças ou adolescentes poderão viajar desacompanhados nas seguintes situações:
- Acompanhados dos pais ou responsáveis;
- Quando tratar-se de deslocamento para um lugar dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
- Acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
- Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
- E quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:
Telegram
Facebook Messenger