O consumidor que se sentir lesado pela entrega da internet contratada poderá ser indenizado por danos morais, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a agência regulamentadora, as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea poderão ser punidas na justiça e o consumidor, pode também, ser ressarcido após entrar com ação por danos morais.
Esses termos estão prescritos nos artigos 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL.
Para saber a internet oferecida no exato momento, a Anatel e EAQ (Entidade Aferida da Qualidade) oferece o teste de velocidade através da ferramenta Brasil Banda Larga. Os dados levados em consideração no teste são: Taxa de download e Taxa de upload.
A velocidade da internet pode ser medida também pelo aplicativo gratuito Brasil Banda Larga, disponível para as plataformas Android e iOS. A taxa de download deverá ser levada em consideração, é a partir dela que é feita a contratação do consumidor junto a operadora.
No ranking nacional de qualidade e entrega das operadoras para o ano de 2019 a NET/Claro (91,7% do cumprimento de metas) vem na liderança, seguido por Sky (81,2%), Vivo (77,7%), Oi (68,4%) e por último a Tim (39,3%).
O consumidor que não tiver o serviço entregue de forma correta poderá reivindicar o abatimento na fatura ou abrir uma reclamação na Anatel. Para isso, é nessário ter o número do protocolo junto a operadora, basta ligar para a operadora citando o problema de entrega de velocidade e anotar o número do protocolo.
Com o número do protocolo em mãos, é possível fazer uma reclamação pelo telefone por meio do número 1331 ou 1332 para deficientes auditivos, pela internet o consumidor deverá acessar o site da Anatel e solicitar uma reclamação.
Também é possível fazer a reclamação através do aplicativo Anatel Consumidor, disponível para Android, iOS e Windows Phone. No aplicativo, deve se usar a opção “Registrar solicitação” e “Reclamação”.
Após fazer a reclamação, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis para resolver o problema ou abater o valor na fatura, mas se não houver resposta, deverá entrar em contato novamente com a Anatel, a partir desse segundo contato o consumidor deverá aguardar mais 15 dias úteis para solução do problema.
Se após todo esse processo de reclamação junto a operadora e Anatel não for resolvido, o consumidor deverá procurar um advogado especialista e entrar com processo judicial por danos morais.
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