Na última sexta-feira (30), o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, defendeu a diminuição do tamanho do Estado brasileiro e disse que a reforma tributária tem que contemplar o setor produtivo, a sociedade e as necessidades do governo.
Ele participou do evento Momento Brasil, promovido pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em Florianópolis.
“Precisamos ser um país competitivo e essa carga tributária elevada tira a competitividade da produção nacional”, afirmou Aguiar, lembrando que esta é uma das reformas mais difíceis, por isso tem que ser bem discutida com a sociedade. “Existem vários projetos e precisamos analisar com muito cuidado porque afeta a receita da União e dos estados”, completou.
Ele também valorizou o posicionamento de Maia contrário à volta de qualquer taxação nos moldes da CPMF e lembrou que o fim do imposto contou com o apoio da imensa maioria dos brasileiros.
“Em Santa Catarina os empresários foram às ruas por esta causa. Imposto em cascata não combina com estímulo à atividade econômica, com justiça social e nem com competitividade”, declarou.
“Esse Congresso é reformista e vamos reformar o estado brasileiro porque precisamos que ele volte a servir a todos e não a poucos”, disse Maia. Em relação à CPMF, o presidente da Câmara lembrou que foi um dos parlamentares que defendeu o fim do imposto em 2007.
Ele lembrou que o orçamento primário do governo federal precisa de R$ 1,5 trilhão, dos quais 94% são despesas obrigatórias. Isso significa que sobra pouco recurso para investimento.
Ainda no encontro, Aguiar entregou a Maia um ofício em que solicita atenção para a falta de segurança jurídica em relação à definição dos limites das Áreas de Preservação Permanente (APP), localizadas em áreas urbanas.
O documento ressalta que o Código Florestal Brasileiro fixa limites iguais em APPs tanto para zonas rurais quanto para zonas urbanas.
Nestas, entretanto, a observação desses limites é inaplicável, tendo em vista que a área urbana consolidada, ocupada pelos munícipes ao longo de gerações, já preenche a área de reserva de faixa não edificável.
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