Uma lavadeira de Florianópolis terá direito a pensão mensal vitalícia após cair e se lesionar em um bueiro na calçada. O fato aconteceu em 2011, quando ela pisou em uma tampa de esgoto rachada, de responsabilidade da companhia de abastecimento de água na região.
Na queda, a mulher foi atingida por diversas barras de ferro da tampa do bueiro, quebrou um dos pés e sofreu diversos hematomas. Ela teve de passar por cirurgia, necessitou de acompanhamento ortopédico e fisioterápico e ficou mais de 30 dias numa cadeira de rodas.
Em ação ajuizada na 6ª Vara Cível da Capital, a mulher narra que o problema fez com que não pudesse mais desempenhar sua atividade de lavadeira, que lhe garantia renda mensal de R$ 1.360. Também relata que procurou ajuda econômica junto à companhia de abastecimento, sem ter recebido qualquer assistência.

Juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim apontou que a culpa foi exclusiva da companhia | Foto Divulgação
Entre outras alegações, a empresa responsável pelo serviço apontou culpa exclusiva da vítima, que teve chance de evitar o acidente, e a não juntada ao processo de qualquer prova de incapacidade laborativa capaz de justificar a pensão mensal.
Ao decidir sobre o caso, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim apontou que a culpa foi exclusiva da companhia. A sentença fixou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de um salário mínimo mensal em favor da autora a título de pensão e lucros cessantes.
A pensão deverá ser paga até o falecimento da autora, não podendo ser estendida para outra pessoa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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