Um pet shop de Balneário Camboriú terá que indenizar um cliente pela morte de dois filhotes de cachorro da raça schnauzer. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 1.532,38.
Entenda o caso
Em maio de 2017, a empresa e o dono dos animais firmaram contrato para a venda consignada de quatro filhotes, mas apenas um foi comercializado. Os outros três contraíram parvovirose, doença altamente contagiosa, que provocou a morte de dois filhotes.
O homem ajuizou uma ação contra o pet shop por danos materiais e morais por não ter recebido o valor correspondente à venda de um dos filhotes, além de uma multa pela devolução em atraso de um dos animais, que precisou de tratamento médico, e a indenização pela morte dos outros dois.
Em primeira instância, a empresa acabou sendo condenada ao pagamento da quantia obtida com a venda de um filhote e multa diária pela devolução tardia do segundo cão, além das despesas com seu tratamento.
Ainda descontente com a decisão, o cliente recorreu em busca também de indenização pela morte dos dois filhotes, com a alegação da ausência de provas de que os animais foram entregues doentes. Com isso, o recurso foi julgado procedente pelos desembargadores da 5ª Câmara Civil do TJSC.
Os filhotes nasceram em 23 de março e foram entregues ao pet shop em 5 de maio, quando tinham apenas 43 dias de vida. Um cão macho morreu no dia 20 e outro, fêmea, no dia 21.
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