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Passageira será indenizada após ter mão presa à porta de ônibus em Florianópolis

| Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

05/08/2019 - 16:08 - Atualizada em: 05/08/2019 - 17:03

Uma empresa do transporte coletivo de Florianópolis terá de indenizar passageira em R$ 10 mil por acidente ocorrido no último mês de março.

Em ação movida no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, a passageira narrou que teve sua mão presa à porta de ônibus, no momento em que desembarcava. Ela sofreu fratura no punho e na mão.

Com o entendimento de que o caso diz respeito a uma típica relação de consumo e que a responsabilidade da empresa concessionária de transporte público é objetiva, o juiz Alexandre Morais da Rosa apontou como evidente a falha na prestação do serviço.

“O fato é que a autora fraturou no nível do punho e da mão e em razão disso ficou 30 dias impossibilitada de suas atividades habituais”, escreveu o juiz.

A indenização, a ser paga a título de danos morais, foi fixada ao considerar as peculiaridades do caso e de forma a evitar a reiteração do tratamento dispensado pela empresa à passageira. A sentença foi assinada na última quarta-feira (31) e cabe recurso.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.