A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a um homem que, acompanhado por um adolescente, assaltou residência em Joinville e manteve suas vítimas em cárcere privado por 40 minutos.
Na fuga, com o veículo da família, a dupla levou joias avaliadas em R$ 100 mil, além de diversos equipamentos eletrônicos, cartões de crédito, talonários de cheques e até passaportes.
O crime, enquadrado como roubo qualificado, ocorreu em março de 2013 e resultou em pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
O réu recorreu da decisão alegando absolvição por insuficiência de provas. Seus argumentos, contudo, não convenceram a desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
O fato das vítimas, mãe e filha, terem efetuado o reconhecimento do acusado nas fases policial e judicial impediram maior análise sobre o pedido de absolvição. A redução da reprimenda também ficou prejudicada, segundo a relatora, por conta da multirreincidência específica do réu e dos danos morais impingidos às vítimas, além dos materiais.
A decisão da câmara foi unânime e manteve integralmente sentença prolatada pelo juiz Felippi Ambrósio.
*Com informações de TJSC
Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:
Telegram
Facebook Messenger