O ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni, afirmou que o anúncio da liberação de saques das contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficará para a próxima semana.
Segundo o ministro, os detalhes técnicos para a liberação ainda estão sendo ajustados pela equipe econômica, motivando o prazo de uma semana para o anúncio.
Além dos saques das contas ativas do FGTS, o governo deve liberar o acesso a contas inativas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
“Os técnicos estão fazendo ajustes e nós tomamos a decisão de que na semana próxima vai ser feita a apresentação da medida provisória que trata do Fundo de Garantia e também do PIS/Pasep”, disse o ministro.
A expectativa, conforme Onyx, é que os dois serão apresentados conjuntamente, provavelmente entre quarta e quinta-feira da semana que vem.
Na agência da Caixa Econômica Federal de Jaraguá do Sul, a gerência informa que ainda vai receber as orientações para a liberação dos saques.
Como deve funcionar
Nesta semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia confirmado a intenção do governo de anunciar a liberação de saques das contas ativas e inativas do FGTS.
A medida tem como objetivo injetar até R$ 42 bilhões na economia brasileira, a exemplo de 2017, quando o governo Michel Temer autorizou os saques em contas inativas do FGTS e injetando R$ 43 bilhões na economia.
A porcentagem de saque das contas ativas vai variar de acordo com os valores disponíveis. Trabalhadores com até R$ 5 mil de saldo poderiam retirar 35% da quantia; trabalhadores com valores entre R$ 5 mil a R$ 10 mil de saldo poderiam retirar 30%.
Já os trabalhadores com valores entre R$ 10 mil e R$ 50 mil ainda não tem porcentagem definida. Quanto às contas inativas, o saque seria do valor total.
Calendário
O governo estuda liberar os saques de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Quem já fez aniversário este ano teria direito ao saque assim que a liberação for autorizada.
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.
Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
A consulta dos valores das contas ativas e inativas podem ser feitas no site http://www.fgts.gov.br.
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