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Veja como se adequar e não ser multado pela nova lei das calçadas em Jaraguá do Sul

Por: Elissandro Sutil

10/07/2019 - 14:07 - Atualizada em: 10/07/2019 - 15:00

Desde outubro do ano passado está em vigor a nova lei das calçadas de Jaraguá do Sul. O texto regulamenta quais materiais podem ser utilizados na construção dos passeios, as medidas para acesso de carros e para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, entre outros pontos.

O secretário de Planejamento e Urbanismo Eduardo Bertoldi explica que a adequação e construção das calçadas no novo modelo serão exigidas quando proprietários de imóveis buscarem a regularização da sua moradia, pedindo o habite-se, ou do seu comércio, solicitando o alvará de funcionamento.

Mas a Prefeitura também pode fazer a notificação dos proprietários de calçadas irregulares ou ausentes a qualquer momento, destaca Bertoldi, para que os reparos sejam feitos.

O prazo para as melhorias varia, sendo 30 dias para pequenos reparos e 240 dias (oito meses) para construção da calçada.

Quem for notificado e não se adequar, mesmo após ter recebido advertência por não ter cumprido com a notificação no prazo determinado, pode ser multado.

Na primeira vez, a multa é de R$ 924,45, que corresponde a 5 UPMs (Unidade Padrão Municipal). Em caso de reincidência, a penalidade sobe para mais de R$ 3,6 mil.

Como se adequar

De modo geral, as calçadas podem ser de paver, concreto ou lajotas, e devem ser planas e não ter obstáculos para a passagem de qualquer pessoa, a pé ou de rodas, nem acúmulo de entulhos ou outros materiais.
Mas para saber mais detalhes sobre como construir ou adequar os passeios é possível solicitar no setor de protocolo da Prefeitura, no bairro Barra do Rio Molha, o processo de licença para construção de calçada, que contém todas as orientações e desenho de como deve ser a estrutura.
Outra opção é consultar diretamente a Lei das Calçadas, clicando neste link.
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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP