O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Leandro Paulsen deu 72 horas para ouvir Polícia Federal e Ministério Público Federal antes de julgar o pedido da defesa do prefeito Gean Loureiro (sem partido) para revogação do afastamento da Prefeitura por 30 dias.
Na tese da defesa do prefeito, não há motivos para manter o afastamento. O advogado Diogo Pitsica elencou dois pontos que, na sua tese, o prefeito teria elucidado:
O primeiro seria a existência de uma “sala segura” dentro do prédio da PMF onde haveria um esquema para interceptar a comunicação da PF e se antecipar a possíveis operações.
Para a defesa, “a visita dos agentes federais na administração municipal comprovou que nada havia relacionado a uma sala com tecnologia de contrainteligência”.
O segundo ponto é de que a permanência de Gean como prefeito poderia de alguma forma atrapalhar as investigações.
Sobre esta tese, a defesa do prefeito utiliza da própria manifestação do delegado que liberou-o: “maneira satisfatória e produtiva à investigação, bem como foram finalizadas as diligências iniciais da fase ostensiva da operação.” E já, considerou que “a soltura do investigado não prejudicará as investigações”
Diante do prazo, a defesa do prefeito, agora, busca os dois órgãos para se manifestarem para que o prefeito volte ao cargo.
Dois pontos a se destacar
Pitsica destaca, ainda, dois pontos que também apareceram nos autos do processo, obtidos agora a tarde, e que, um deles, o prefeito esclareceu no depoimento.
O primeiro sobre um suposto pedido de nomeação de cargo comissionado no Governo do Estado. De acordo com o prefeito, esse pedido veio do empresário José Augusto que solicitou a manutenção de uma servidora comissionada no quadro da Secretaria Estadual de Assistência Social. O prefeito confirma que pediu à secretária estadual a manutenção da servidora.
“Recebo dezenas de pedidos de empregos por dia pelos mais diversos motivos. Como conhecia o José Augusto, e a referência era de uma servidora técnica, não me neguei em solicitar a possibilidade da manutenção da servidora. Era um período de transição entre os Governos Colombo e Pinho Moreira, e vinha muita gente pedir pra continuar nos cargos. Sobre isso, ficou claro para o delegado”, explicou o prefeito.
O empresário chegou a mencionar que se tratava de uma mulher de um agente da segurança, mas não deu detalhes de qual órgão e o prefeito não teve mais informação sobre o assunto.
O segundo fato é sobre uma compra de um veículo de R$ 170 mil. O advogado de Gean informa que 0 carro de fato é do prefeito Gean, comprado usado na concessionária Dimas, utilizado para trabalhar, mas não foi pago R$ 170 mil por ele. Foi dado o carro anterior do prefeito, uma Ford Edge, mais o restante. Isso tudo está declarado no imposto de renda do prefeito e com o número da nota fiscal, inclusive.
Ambos os fatos, de acordo com o despacho do desembargador, não estariam ligados ao pedido de prisão temporária.
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