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Derrotado nas urnas em Florianópolis, Presidente THC é absolvido pelo TJSC

Condenação foi da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em agosto de 2020 | Foto Divulgação | Foto Divulgação/TJSC

Por: Ewaldo Willerding Neto

14/06/2019 - 07:06 - Atualizada em: 14/06/2019 - 08:08

O juiz Rafael Brünning, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, absolveu nesta semana o economista que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis, nas eleições de 2012, sob a alcunha de “Presidente THC”, tendo como principal bandeira de campanha a descriminalização da maconha. O candidato atraiu a atenção da mídia na mesma proporção que arrumou confusão na justiça.

O Ministério Público propôs ação penal em que o acusou de induzimento, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas, circunstanciado pelo envolvimento de crianças e adolescentes, corrupção de menores e apologia de ato criminoso.

Utilizou como provas fotos da campanha e material nela utilizado como santinhos confeccionados em papel de seda, caixinhas com dizeres como “bota um da massa” e “aperta o verde e acende” e um boneco inflável com uma folha de maconha estampada no peito, ao lado de uma faixa presidencial.

O candidato, ao ser ouvido, negou qualquer pretensão de apologia ao consumo de drogas, assim como de corromper crianças e adolescentes – estes quase sempre atraídos pelo boneco inflável tipo joão-bobo. Explicou que teve a ideia de abraçar a causa da descriminalização das drogas após sofrer um câncer.

Juiz Rafael Brünning determinou ainda que diversos apetrechos de campanha que foram apreendidos naquela ocasião sejam agora disponibilizados aos interessados | Foto Divulgação

Material apreendido foi devolvido

Para o juiz Brünning, o cerne da questão é examinar se as condutas praticadas pelo candidato se amoldam aos delitos que lhe são imputados pelo MP ou estão na esfera de manifestação de seu direito individual à liberdade de expressão. O magistrado optou pela segunda linha de raciocínio para julgar a denúncia improcedente e absolver o réu das acusações do MP.

Determinou ainda que diversos apetrechos de campanha que foram apreendidos naquela ocasião sejam agora disponibilizados aos interessados, no prazo máximo de 90 dias, à exceção de dois esmurrugadores – um de plástico e outro de metal, utilizados para triturar a erva -, que devem ser destruídos. A propósito, o candidato obteve 1.115 votos nas urnas mas não se elegeu. Faltaram 200 votos.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.