Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Modelo que mora em Florianópolis não prova ação de hacker em concurso

Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

13/06/2019 - 07:06 - Atualizada em: 13/06/2019 - 08:24

O concurso para eleger a “Musa do Brasil”, realizado por uma grande editora brasileira em 2013, rendeu uma disputa judicial que teve seu desfecho decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Uma das candidatas, natural do Mato Grosso mas radicada em Florianópolis, ingressou com ação cível porque, segundo ela, foi excluída do concurso por uma fraude. Ela pedia a anulação do certame e, também, indenização moral pelo episódio.

A votação do certame foi realizada pelo Facebook e pelo site da editora. “Na segunda fase, um hacker invadiu o sistema e subtraiu os votos destinados a mim”, sustentou a candidata nos autos.

Publicada no próprio Facebook, a mensagem escrita por esse suposto hacker foi o principal argumento utilizado pela modelo na ação. No post, ele se gaba de manipular o resultado e excluir candidatas pelo simples deleite de demonstrar a fragilidade do sistema de segurança da votação. Por causa disso, a mulher sustenta que perdeu a chance de participar da fase seguinte.

Disputa judicial teve desfecho decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foto TJSC/Divulgação

Defesa acusa a candidata

A defesa da editora, por sua vez, acusou a candidata e afirmou que, na verdade, quem tentou fraudar o concurso foi ela. Está nos autos: “Na análise dos votos recebidos pela requerente, 258 partiram de um mesmo IP, utilizando-se de diversos perfis falsos, criados naquela rede social com fito exclusivo de interferir no resultado”.

Uma testemunha, da área técnica do concurso, explicou que foram criadas rotinas antifraude para garantir a lisura do certame, inclusive a verificação dos IPs.

Em seu voto, o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, explicou que cabe à autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Mas nenhum outro elemento foi amealhado aos autos além da história do hacker falastrão.

“Esclareço que a referida publicação”, concluiu Dacol, “não tem a força probatória arguida pela demandante, pois é consabido que qualquer pessoa poderia formular texto idêntico e publicá-lo junto ao Facebook sem que tivesse qualquer relação com a realidade”.

Com isso, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve incólume a decisão de 1º grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela candidata.

 

Quer receber as notícias no WhatsApp?

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.