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TJ nega liberdade a acusado de roubar e matar policial em Florianópolis

1ª Câmara Comercial do TJ confirmou a condenação de um banco | Foto Arquivo/TJSC

Por: Ewaldo Willerding Neto

13/06/2019 - 07:06 - Atualizada em: 13/06/2019 - 08:24

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, negou habeas corpus impetrado por homem acusado de participação em latrocínio registrado em padaria no bairro Canto, em Florianópolis, que resultou na morte de um policial militar.

O crime aconteceu no dia 11 de agosto de 2017 e teve a participação de dois homens, que mataram para roubar R$ 300.

O homem foi preso preventivamente apenas em janeiro de 2019 e, assim, requereu a liberdade pelo excesso de prazo da prisão. No habeas, o homem alegou que possui trabalho e residência fixa, além de não ter antecedentes criminais. Apesar disso, aparece como autor de dois atos infracionais equivalentes a roubo quando era menor de idade.

A relatoria foi do desembargador Norival Acácio Engel | Foto Divulgação

Proprietário entregou R$ 300

Com o objetivo de assaltar uma padaria, denunciou o Ministério Público, dois homens se armaram com um revólver calibre .38 e utilizaram um veículo para chegar à padaria, na rua José Bonifácio. O homem que impetrou o HC ficou no veículo, enquanto o comparsa entrou no estabelecimento comercial e anunciou o assalto.

O proprietário entregou os R$ 300 que tinha no bolso, porque estava fora do caixa. Simultaneamente, uma funcionária da padaria comunicou o policial militar que trabalhava como segurança no local há cinco anos e estava na rua.

Quando a vítima entrou no comércio, um dos ladrões atirou contra seu peito, o que resultou em sua morte. Toda a ação foi gravada pelas camaras de segurança.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.