Uma lei que entrou em vigor em meados de maio, em Blumenau, possibilita que pessoas com câncer tenham isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício é válido para o proprietário da residência, cônjuge ou dependente que comprovadamente tenha a doença.
Além de apresentar laudo médico com o diagnóstico, o solicitante deve atestar que tem renda familiar de no máximo três salários mínimos e possui um único imóvel, o qual não pode ter débitos com a Prefeitura de Blumenau.
Segundo a Secretaria Municipal de Gestão Financeira, pessoas que se enquadram nos critérios da lei já podem solicitar a isenção de parcelas do IPTU ainda não quitadas. De acordo com o órgão, não há possibilidade de ressarcimento de valores pagos. Para 2020, o benefício deve ser solicitado logo após o recebimento do carnê.
Quando concedida, a isenção terá vigência somente para o ano em que o requerimento foi protocolado. Portanto, a renovação do benefício deve ocorrer anualmente, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
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