O presidente da República Jair Bolsonaro fez a entrega de projeto de lei que propõe mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4).
O texto propõe mudanças como alteração de 20 para 40 o limite máximo da pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em até 12 meses e o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
Também retira dos Departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o próprio presidente da República, “qualquer médico” poderá conceder esse laudo.
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No caso de motoristas até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade da habilitação dos atuais 5 para 10 anos.
A partir dos 66 anos de idade, a validade do documento passa de dois anos e meio para cinco anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor a Lei ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado.
Pontos
A proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
“O código já é antigo, tem mais de 20 anos, e necessita de atualização. Dois terços das penalidades do CTB são graves ou gravíssimas, então acaba sendo muito fácil o cidadão perder a carteira, atingir a pontuação”, defendeu o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que acompanhou Bolsonaro na entrega da proposta aos parlamentares.
O ministro também ressaltou que “isso tem se mostrado ineficaz porque os Detrans não conseguem operacionalizar os processos para suspensão do direito de dirigir”.
Freitas ressaltou que o objetivo do projeto de lei é tornar a vida do cidadão mais fácil. Nesse sentido, o ministro lembrou a ideia do governo de transformar a CNH e os documentos do veículo em digitais.
“O cidadão vai poder andar com os documentos no celular e quem vai centralizar é o Denatran”, disse.
Motociclistas
O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos.
A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.
O texto entregue aos deputados também abre possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.
Além disso, deixa explícito que a cadeirinha para crianças nos veículos é obrigatória. Hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Contran, mas o Supremo Tribunal Federal declarou que o órgão não pode formular exigências dessa natureza.
Com informações da Agência Brasil
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