Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o deputado estadual Milton Hobus (PSD) por improbidade administrativa. Em 1º grau, ele havia sido inocentado, mas o Ministério Público recorreu.
O parlamentar foi considerado culpado por fraude numa licitação, deflagrada em fevereiro de 2006, quando ocupava o cargo de prefeito de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, por ferir os princípios administrativos, em especial os da legalidade e da moralidade.
O processo licitatório envolvia a compra de bases para mesas e cadeiras tubulares para revitalização de uma praça. O problema, de acordo com os autos, é que estes objetos já estavam instalados desde dezembro de 2005.
Com a decisão, a Corte suspendeu os direitos políticos do deputado por cinco anos e determinou que, junto com a empresa Devant Móveis Ltda., também condenada nesta ação, ele devolva aos cofres municipais o valor da licitação, de R$ 27 mil, e pague uma multa civil na mesma quantia. O montante será corrigido pela inflação do período.
A condenação, porém, não faz com que Hobus perca o cargo de deputado estadual. De acordo com o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sanção da perda do cargo público não está relacionada ao ocupado atualmente, mas àquele que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita, ou seja, ele perderia o cargo somente se ainda fosse prefeito.
Argumentos da defesa
A defesa do deputado admitiu que os objetos tinham sido instalados anteriormente, com a justificativa de que “se aproximava a data de inauguração da praça e os quiosques ali construídos não tinham mesas e cadeiras”.
Ainda conforme a defesa, “bens similares aos adquiridos foram, naquela ocasião, gratuitamente emprestados pela empresa, possibilitando, assim, tanto a inauguração, bem como a acomodação das pessoas naquela solenidade”. Depois disso, o município desencadeou o processo licitatório e quem ganhou o certame foi a mesma empresa que emprestou os móveis.
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