A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Estado e manteve a decisão provisória, deferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, que concedeu pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário mínimo em favor de criança de oito anos que teve seu pai – que cumpria pena em penitenciária do Vale do Itajaí – assassinado por seis outros detentos com quem dividia cela.
O crime ocorreu pouco depois do meio-dia de 23 de fevereiro do ano passado.
O Estado, no recurso, argumentou inexistir relação de causalidade entre a suposta omissão dos agentes públicos e o evento morte, assim como alegou falta de provas nos autos de que o falecido efetivamente contribuía para o sustento da criança.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rebateu tais argumentos. Para ele, ficou comprovado que a morte do homem ocorreu enquanto mantido sob a tutela do Estado, fato que torna inafastável a responsabilidade do ente público pelo episódio.
O magistrado acrescentou que a criança, com apenas oito anos e integrante de família com parcos recursos financeiros, tem presumida sua dependência financeira do pai.
O colegiado, de forma unânime, confirmou a tutela provisória de urgência. A ação original, na comarca de Itajaí, seguirá seu trâmite até julgamento de mérito.
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