Estamos em época de declarar o imposto de renda – o prazo vai até o dia 30 de abril – e para muitos, a declaração dos rendimentos e descontos é um processo confuso.
A legislação é vasta e deixa dúvidas do que pode e do que não pode ser abatido, quem tem que declarar e o que.
Como mais uma parte de nossa série especial sobre educação financeira, o contador Paulo Henrique Felicioni, diretor executivo da Gumz Contabilidade, ajuda a decifrar as regras, o que levar em conta na hora de declarar e o que pode e não pode ser abatido.
É obrigado a declarar quem recebeu em 2018 rendimentos tributáveis no valor total de R$ 28.559,70 ou mais, assim como quem teve posse de bens ou direitos no valor total de R$ 300 mil ou mais até 31 de dezembro de 2018.
Segundo Felicioni, a tabela do imposto está seriamente defasada – a última correção da tabela para levar em conta a inflação foi em 1996 – e por conta disto, a cada ano mais pessoas têm que declarar o imposto, embora sua renda real tenha muitas vezes encolhido.
Segundo uma pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem está em 95,4% entre 1996 e 2018.
Na prática, conforme o levantamento, a faixa de isenção do IR atual para quem ganha até R$ 1.903,98 mensais, se corrigida, deveria subir a R$ 3.689,57.
Precisa declarar quem:
- Recebeu rendimento tributável de valor total superior a R$ 28.559,70 no ano de 2018;
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31/12/2018;
- Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;
- Qualquer pessoa mesmo estando desobrigada pode apresentar a declaração.
Deduções
Além de saber o que declarar, é preciso saber o que abater do imposto. Várias formas de despesa são dedutíveis, mas as principais são saúde, dedutível em 100%, pensões alimentícias, igualmente dedutíveis, investimentos em educação e despesas com empregados domésticos e com dependentes, que tem limite.
São dois modelos para a declaração do imposto, que dizem respeito ao processamento das deduções.
Na declaração simplificada, a dedução é de 20% da renda, sem necessidade de comprovação das despesas. Já na completa, o limite de dedução é maior, mas há a necessidade de comprovação e detalhamento das despesas.
“O modelo simplificado é mais vantajoso para quem não tem muito a declarar ou cujas deduções no modelo completo sejam inferiores ao limite de 20%. Já para quem tem muitas despesas é melhor o modelo completo, mas com atenção”, comenta Paulo Henrique Felicioni.
Segundo Felicioni, alguns aspectos têm limites irrisórios na dedução – como exemplo, cita as despesas em educação.
“Enquanto as despesas em saúde podem ser deduzidas na íntegra, para educação há um limite de apenas R$ 3.561,50, o que mal cobre as despesas de uma faculdade, por exemplo”, aponta.
As despesas com dependentes tem limite de R$ 2.275,08 por dependente, enquanto as com empregados domésticos tem limite de R$ 1.093,77.
Cuidados são essenciais
Felicioni ressalta que é importante prestar atenção ao preencher a declaração, sem deixar margens para erros e omissões.
“A Receita tem cruzado dados de várias fontes para a malha fina, e pequenos erros podem levar a multas e impostos adicionais”, explica.
Estes dados incluem patrimônio, renda declarada, despesas e movimentações nas contas bancárias declaradas, assim como declarações tributárias de prestadores de serviços, bancos, empresas e empregadores.
Essa verificação em múltiplas frentes ajuda a evitar a sonegação ao detectar incompatibilidades. “Por exemplo, se o cartão de crédito de um cidadão indica despesas muito acima da renda que ele declarou, vai certamente cair na malha fina”.
Uma mudança na declaração deste ano diz respeito aos dependentes: para o exercício fiscal de 2018, é preciso declarar o CPF de todos os dependentes, o que antes não era necessário – para quem tem filhos pequenos, é importante obter o documento o quanto antes, para deduzir as despesas com eles – e para antecipar a burocracia da emissão do documento.
“Em resumo, é importante fazer com muita atenção para não esquecer nenhuma informação e assim evitar cair na malha fina, o que pode ter consequências como demorar para receber a restituição ou em caso de irregularidades receber a aplicação e multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido”, conclui.
Erros que levam a cair na malha fina
Valores digitados de forma errada
Como existe o cruzamento com outras fontes de informações, apresentará divergências em relação ao que foi declarado pelo contribuinte.
O não lançamento de rendimentos
A Receita Federal irá identificar que não foi declarado e intimará o contribuinte para ajustar sua declaração com as diferenças pagando multas por não ter declarado.
Diferenças no uso de cartão de crédito
As administradoras informam para Receita Federal e a incompatibilidade destes gastos com a renda declarada pode levar a malha fina cobrar explicação do contribuinte.
Considerar despesas com saúde
Despesas médicas, odontológicas, plano de saúde e outras podem ser deduzidas na sua totalidade na declaração, porém, em desacordo com o que foi pago.
Neste caso é importante observar se o contribuinte tem os devidos recibos ou nota fiscal e que estejam em seu nome, ou se declarar dependentes em sua declaração que estejam em nome dos seus dependentes.
Pensão alimentícia
Para o contribuinte que recebe pensão alimentícia deve declarar, pois se trata de rendimento tributável. Não informar este recebimento implica em cair na malha fina. Quem paga a pensão, sendo acordada judicialmente poderá abater como despesa dedutível.
Educação não dedutível
Incluir despesas de educação não dedutível, como, por exemplo academia, idiomas, cursos para vestibular, podendo ser dedutível somente os gastos com ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo especialização, graduação, mestrado e doutorado no limite definido em lei.
Dependentes incorretos
Incluir dependentes de forma indevida.
Somar imposto retido na fonte
Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
Planos de previdência
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
Doações para entidades
Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
Bens alienados
Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
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