O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a taxa de conveniência para ingressos vendidos na internet é ilegal.
Neste primeiro momento, a medida deve afetar apenas a empresa Ingresso Rápido, alvo de ação coletiva protocolada em 2016 na Justiça de Rio Grande do Sul.
A proibição vale em todo território nacional para ingressos de shows e eventos, mas ainda cabe recurso no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, os sites provavelmente seguirão cobrando taxas de conveniência que chegam a 20% do valor do ingresso.
Os ministros entenderam que a conveniência não é do consumidor, e sim do organizador ou promotor do evento. Sendo assim, repassar esse custo é uma espécie de venda casada, proibida por lei.
Segundo a ministra Nancy Andrighim, a cobrança da taxa de conveniência pela mera disponibilização dos ingressos na internet transfere aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento, pois os serviços a ela relacionados, remunerados pela taxa de conveniência, deixam de ser suportados pelos próprios fornecedores.
Para a ministra, o benefício fica somente com o fornecedor.
Reembolso
A Justiça também definiu que as empresas produtoras de eventos devem ressarcir as taxas cobradas dos consumidores nos últimos cinco anos. Mas ainda não há informações de como solicitar o reembolso.
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