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Somente nos primeiros dois meses deste ano, o Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito (Jecrim) da comarca de Joinville já contabiliza 11 processos julgados sobre crimes ambientais de menor potencial ofensivo. No mesmo período do ano passado, foram apenas dois processos julgados nessa área.
O juiz Décio Menna Barreto de Araújo Filho, titular do Jecrim, credita esta elevação do número de casos de crimes ambientais a uma maior fiscalização nos últimos meses pelos órgãos responsáveis.
“Percebemos que o maior volume de processos refere-se a maus-tratos a animais e também pessoas que mantêm, em cativeiro, exemplares da fauna silvestre sem licença (pássaros engaiolados sem anilha), os quais configuram delitos ambientais”, destaca.
O magistrado comenta que são considerados infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei impõe pena máxima não superior a dois anos ou multa. Já os crimes ambientais de maior potencial ofensivo, em Joinville, são de responsabilidade da 1ª Vara Criminal da comarca.
Os crimes ambientais estão previstos na Lei n. 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, conhecida também como Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza, e englobam toda ação que cause poluição de qualquer natureza e que resulte ou possa resultar em danos à saúde. Esta lei também engloba as situações causadas por maus-tratos (ou até morte) de animais ou não preservação da fauna silvestre, além da destruição da flora.
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