A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou o envio de cópia de autos ao representante do Ministério Público da comarca de Garuva, no Norte de SC, para que este promova o desencadeamento das medidas penais que considerar adequadas em relação a construções irregulares no município.
O fato veio à tona após o órgão colegiado confirmar sentença que concedeu 180 dias para a regularização de um galpão pré-fabricado construído contrário à lei, em Garuva, sob pena de demolição. Em recurso, os proprietários, que inclusive ocupavam postos em um conselho municipal, alegaram a existência de diversas outras construções irregulares, edificadas sem qualquer objeção da administração municipal.
O desembargador Luiz Fernando Boller, que negou o pleito dos apelantes, aproveitou para determinar o encaminhamento do processo para análise junto ao MP. A decisão foi unânime.
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