O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos.
A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.
Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais.
Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.
Fiscalização
Na visão do senador, admitir a possibilidade de comprovação da infração de trânsito por meio de imagens e vídeos possibilitará ao cidadão noticiar às autoridades de trânsito delitos frequentes, tais como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.
Contarato destaca que o cidadão já pode, ao tomar conhecimento da prática de um crime, levar ao conhecimento da autoridade policial a notícia do fato.
O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito.
Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.
Fonte: Agência Senado
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