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Calendário eleitoral de 2018 já está em vigor

Foto: Divulgação

Por: Elissandro Sutil

07/02/2018 - 09:02 - Atualizada em: 07/02/2018 - 13:14

Em oito meses, mais de 146 milhões de brasileiros deverão eleger seus representantes nas eleições gerais de 2018. Conforme o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno do pleito está marcado para 7 de outubro, enquanto o segundo turno ocorre em 28 de outubro. Os eleitores irão eleger presidente da República, governadores de estados, dois terços do Senado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

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Entre as principais datas do calendário das eleições, o prazo para a filiação partidária de quem pretende disputar a um dos cargos eletivos vai até o dia 7 de abril – seis meses antes do pleito. O mesmo período vale para a obtenção, junto à Justiça Eleitoral, do registro dos estatutos dos partidos políticos que também desejam concorrer. Já até o dia 9 de maio o eleitor que pretende votar deve fazer o requerimento do título eleitoral, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

A mesma data é também o último dia para que o eleitor portador de deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para seção com acessibilidade, assim como é o prazo final para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar sua situação eleitoral para votarem no próximo pleito.

Proibições começam em julho

As nomeações, contratações e também demissões sem justa causa de servidores por agentes públicos ficam proibidas a partir de 7 de julho, três meses antes das eleições. A supressão ou readaptação de vantagens ou outras medidas que dificultem o exercício da função do servidor, ou ainda a remoção, transferência ou exoneração do funcionário também fica proibida, com algumas exceções.

Segundo o TSE, são elas: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, diante de autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

Também ficam impedidas a partir do dia 7 de julho as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e também dos estados aos municípios. A exceção são para os recursos destinados a obras ou serviços já em andamento e com cronograma prefixado e para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também são vedadas três meses antes do pleito.

Convenções partidárias e propaganda eleitoral

Entre 20 de julho e 5 de agosto fica compreendido o período para a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos a cada cargo em disputa, com os respectivos suplentes para o cargo de senador. Quanto ao registro das candidaturas, os partidos e coligações tem até o dia 15 de agosto para fazer o requerimento. Conforme o calendário, a Justiça Eleitoral deve julgar todos os pedidos de registro até 17 de setembro.

A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, com comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet – desde que não seja paga -, entre outros meios. Já no rádio e na televisão a propaganda inicia em 31 de agosto e segue até 4 de outubro.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP