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Empresa é condenada em Joinville por atraso de voo que fez padrinhos perderem batizado

Foto meramente ilustrativa

Por: Gabriel Junior

30/01/2019 - 13:01 - Atualizada em: 30/01/2019 - 13:54

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou empresa aérea a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil, casal que perdeu batizado do sobrinho em decorrência de cancelamento de voo.

Os autores contam que foram convidados para batizar o filho da irmã da requerente na Cidade do México. Para isso, dirigiram-se ao aeroporto, embarcaram na aeronave porém, por problemas no pneu do avião, não foi possível decolar. A companhia aérea, na oportunidade, informou que o voo havia sido cancelado e só poderia ser realizado no dia seguinte.

Os autores afirmaram que lhes foram cobrados valores excessivos para efetuar a troca de passagem e, por essa razão, resolveram retornar para casa e cancelar todo o itinerário. Em defesa, a empresa aérea alegou que agiu em conformidade com a legislação aplicável e adotou todas as cautelas necessárias para que houvesse prestação de serviços de maneira satisfatória.

Os demandantes apelaram para majorar o valor da indenização, que a princípio foi arbitrado em R$ 5 mil pelo juiz Fernando Seara Hickel. Alegaram que tal valor não foi suficiente para reparar o dano por eles sofrido, visto que a viagem em questão não se tratava apenas de turismo, mas sim de um evento familiar, qual seja, o batizado de um sobrinho de quem eram padrinhos.

Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, estão com razão os apelantes. Isso porque, além da frustração em seu período de férias e da espera de mais de três horas dentro da aeronave, sem qualquer justificativa por parte da demandada, os autores perderam o batizado de seu sobrinho e apadrinhado, o que, segundo o magistrado, agrava ainda mais seu abalo psicológico.

“Assim, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se majorar a indenização para R$ 10 mil, para cada recorrente, quantia esta que é capaz de atender às peculiaridades do caso concreto, sem importar, por outro lado, em enriquecimento sem causa aos autores”, concluiu. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJSC.

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Gabriel Junior

Repórter de segurança pública e editor de conteúdos gerais