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Almanaque | O divórcio sai da pauta e é instituído somente 50 anos depois

Por: Elissandro Sutil

03/04/2018 - 15:04

A nota publicada no OCP de março de 1927 mostra a reação “da família brasileira” em relação à pauta do divórcio, que seria alvo de votação na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o Legislativo teve oportunidade, agora, de verificar que os brasileiros não querem o divórcio e que esse foi retirado da ordem do dia. Depois desse fato, várias foram as tentativas de introduzir o divórcio no Brasil. A Constituição de 10 de novembro de 1937 – uma década depois – reiterou que a família é constituída pelo casamento indissolúvel, sem se referir à sua forma (art. 124). O mesmo preceito foi repetido nas constituições de 1946 e de 1967. O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano. A nova norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.

Absolvida pela morte do marido

Nota publicada pelo OCP em 1939 | Foto Arquivo/OCP

A nota de 1939 não é muito clara a respeito da ocorrência e suas circunstâncias. No entanto, fica claro que quem a redigiu entendeu que a absolvição de Maria José Vieira, acusada de assassinar o marido, ocorreu pela “solidariedade feminina”, já que as mulheres, maioria no júri, votaram em favor da ré. Um padre, o único homem do grupo, votou contra.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP