Um caso registrado na manhã de terça-feira (15), no bairro Paranaguamirim, na zona Sul de Joinville, quando um cão pit bull foi morto por policiais militares, mostra a necessidade de maior divulgação da lei estadual que proíbe, em território catarinense, a criação de animais dessa raça e de outras que resultem de seu cruzamento.
Entenda o caso
Segundo denúncias, a família do bairro Paranaguamirim tinha um casal de pit bulls que frequentemente escapava do canil e do terreno, indo para a rua. Por volta das 10 horas, os dois animais atacaram um homem de 62 anos que caminhava nas proximidades.
Primeiro o cão macho derrubou o homem e passou a mordê-lo, sendo rapidamente seguido pela fêmea. Um vizinho conseguiu puxar a vítima já bastante machucada, principalmente na cabeça, para seu terreno, mas os cães continuavam agressivos.
Polícia Militar, Bombeiros e ambulância foram chamados. Os bombeiros conseguiram controlar a fêmea. O outro pit bull tentou atacar os policiais militares. Os primeiros tiros foram dados no cachorro ainda na rua. O animal foi abatido dentro do terreno dos donos.
As imagens a seguir foram divulgadas pela Frada (Frente de Ação pelos Direitos Animais).
O responsável pelos pit bulls foi levado até a Delegacia do Boa Vista e assinou termo circunstanciado por omissão de cautela com animais perigosos e lesão corporal culposa, sem intenção. A vítima do ataque, que teve parte de uma orelha rasgada e foi mordida nas costas, foi atendida no Hospital Municipal São José, onde passou por cirurgia, e não corre risco de morte.
A lei
A lei número 14.204, de 26 de novembro de 2007, foi sancionada pelo então governador Luiz Henrique da Silveira. O artigo 1º destaca que “fica proibido, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no Estado de Santa Catarina”.
Também ficam vedadas, conforme determina o artigo 3º, “a circulação e a permanência de cães da raça pitbull em logradouros públicos, principalmente locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular”.
O descumprimento da lei leva à multa de R$ 5 mil, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração; à apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; e à reparação ou compensação de danos causados, independentemente de a agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.
Cuidados
A presidente da Frente de Ação pelos Direitos Animais, Liliane Lovato, afirma que geralmente quem paga pela irresponsabilidade dos tutores são os animais.
“Neste caso, os bit bulls tinham acesso à rua e atacaram com gravidade um idoso. Os policiais agiram para garantir a segurança dos moradores e deles próprios”, afirma Liliane.
A vereadora Ana Rita Negrini Hermes (PROS), fundadora da Frada, ressalta que pessoas que têm pit bulls precisam entender que eles são cães muito fortes, com mordidas também muito fortes, e devem ficar em locais protegidos contra fugas.
Quando forem levados para a rua, devem estar sempre com guia e focinheira, além de serem conduzidos por pessoas que tenham controle tanto físico quanto de autoridade com eles.
“Os tutores desses animais devem ler e reler a lei e segui-la, pois ela pode vir a ser mais aplicada depois desse incidente”, orienta Ana Rita.
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