A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis comemorou a sanção, pelo Prefeito Gean Loureiro, da Lei Complementar nº 656/2019, que libera o horário de funcionamento do comércio, indústria e serviços da Capital. Protocolado em abril de 2018 pelo vereador e futuro deputado estadual Bruno Souza (PSB), o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Municipal em novembro de 2018 e agora foi e publicado no Diário Oficial do Município.
Pela lei anterior, o funcionamento era permitido das 7h às 22h nos dias úteis e das 7h às 20h aos sábados, e nos domingos anteriores à Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia da Criança, além de dois antes do Natal. Lojas que abriam em outros domingos precisavam de alvarás específicos.
A lei não proibia a livre abertura e fechamento, mas onerava o empresário, já que a atividade fora dos horários então estabelecidos gerava um custo adicional na emissão das licenças municipais para funcionamento.
“Essa oneração repercute no valor final dos produtos, fazendo com que o consumidor pague mais”, pontua o gerente jurídico da CDL da Capital, Anderson Augusto.
Em nota, a CDL de Florianópolis, comemorou a medida: “com a entrada em vigor da lei o consumidor ganha mais chances de ir às compras” e o empresário terá a liberdade de expor o estabelecimento à melhor forma de horário de atendimento”.
A lei sancionada prevê que sejam observadas as normas da legislação federal sobre a duração e condições de trabalho, assim como os acordos firmados e em vigor entre as categorias sindicais.
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