Nesta semana, pós eleições, o Senado mantém aberta a consulta pública para o projeto de decreto legislativo que pretende convocar um plebiscito no país.
A intenção é perguntar diretamente à população brasileira seu posicionamento quanto ao porte e posse de armas e se deseja revogar ou manter o Estatuto do Desarmamento.
Até o início da tarde desta terça-feira (30), mais de 1,2 milhão de pessoas já haviam respondido à consulta, sendo 534 mil votos a favor do projeto e 717 mil votos contrários – 43% e 57%, respectivamente.
Somente em 24 horas – entre o início da tarde de segunda-feira (29) e início da tarde desta terça -, a consulta havia recebido mais de 539 mil votos.
O projeto de decreto, assinado por 27 senadores – entre eles Paulo Bauer (PSDB), único catarinense do grupo – foi apresentado no Senado em setembro do ano passado.
Atualmente, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com requerimento aprovado para realização de audiência pública, em data ainda a ser marcada.
A consulta pode ser acessada a partir do site do Senado, https://www12.senado.leg.br, na seção e-Cidadania e então no link “opine sobre projetos de lei”, ou diretamente pelo link, e selecionar o projeto PDS 175/2017.
O que diz o projeto do Senado
O artigo primeiro do projeto apresenta o objetivo da proposta, que é de convocar o plebiscito, a ser realizado pela Justiça Eleitoral em todo o país, para consulta sobre a liberação do porte de armas de fogo para cidadãos residentes em áreas rurais e a revogação do Estatuto do Desarmamento.
No lugar do estatuto, o projeto propõe um instrumento normativo que assegure o porte de armas de fogo a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente estipulados em lei.
No segundo artigo são expostas as perguntas às quais o eleitorado será chamado a responder, dizendo sim ou não. A primeira pergunta é se o porte de armas de fogo deve ser assegurado aos cidadãos da área rural que comprovem bons antecedentes.
Em seguida, o projeto faz duas perguntas, questionando se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e então substituído por uma nova lei assegurando o porte de armas ou garantindo a posse do armamento. Em ambos os casos, o cidadão deve preencher a requisitos definidos em leis.
Proposta do governo
Eleito neste domingo (28) para a presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL) traz em seu plano de governo a proposta de reformular o Estatuto do Desarmamento para garantir o direito do cidadão à legítima defesa “sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros”.
No documento oficial, divulgado no site de consultas das candidaturas, do Tribunal Superior Eleitoral, Bolsonaro não detalha que aspectos do estatuto devem ser reformulados. No entanto, em entrevista nesta semana à TV Record, o eleito adiantou quais pontos devem ser alterados.
“A orientação nossa é que a ‘efetiva necessidade’ [exigida no Estatuto do Desarmamento para compra de arma de fogo] está comprovada pelo estado de violência em que a gente vive no Brasil. Nós estamos em guerra. Nós queremos mexer na lei e também diminuir de 25 para 21 anos de idade [a idade mínima para o porte de armas]. E mais ainda: dar o porte definitivo para o cidadão”, disse Bolsonaro.
Porte x posse de arma
A lei federal conhecida como Estatuto do Desarmamento, de 2003, já prevê a posse de armas diante das seguintes condições: maior de 25 anos, ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.
A posse, de acordo com a lei, significa que o proprietário pode manter a arma apenas no interior da sua casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.
Já o porte de arma, que autoriza a transportar e carregar a arma consigo fora de casa ou do local de trabalho, é proibido ao cidadão. A exceção são os membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. Também é preciso demonstrar a necessidade do porte.
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