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Suspensão da cobrança retroativa da taxa de lixo em Florianópolis

Por: Carla Macedo

16/03/2018 - 11:03 - Atualizada em: 16/03/2018 - 15:17

Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ordenou a suspensão da cobrança retroativa da Taxa de Resíduos Sólidos, feita pela prefeitura municipal.

Marco Aurélio Ghisi concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por duas empresas. Também está anulado qualquer  lançamento que já tenha sido efetuado na administração municipal.

O magistrado reconhece que é ilegal a cobrança retroativa e acolhe, em seu despacho, argumentos de advogados das empresas. O juiz declara que o argumento usado pela prefeitura para justificar a cobrança e reajustar os valores não é válido. Trata-se de um “erro de direito” e não de “um erro de fato”.

“O art. 149 e seus incisos, do CTN, autoriza a revisão dos lançamentos sempre que se encontra um ‘erro de fato’, mas não é aplicável quando versar sobre ‘erro de direito’, situação onde o ato administrativo de lançamento revela-se imodificável, diante do princípio da proteção à confiança encartado no art. 146 do mesmo CTN, esse sim aplicável ao caso. Com a aplicação do art. 146, do CTN, se está impedindo a revisão do lançamento com base em novos critérios jurídicos. A confiança do contribuinte fica protegida de mudanças adotados pela administração pública para fins de revisão do lançamento já efetuado, por erro na valoração jurídica dos fatos ou pelo desacerto sobre a incidência de determinada norma a uma dada situação concreta, cara específico da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos”

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Carla Macedo

Jornalista com 10 anos de experiência. Atuou 8 anos como locutora em redações de rádio do país.