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Sem Case ou Casep, menores infratores de Jaraguá do Sul vão para outras cidades

Porte e tráfico de drogas estão entre as principais ocorrências | Foto Divulgação/v9vitoriosa

Por: Claudio Costa

03/10/2018 - 09:10 - Atualizada em: 03/10/2018 - 09:22

Neste ano, Vara da Infância e Juventude de Jaraguá do Sul pediu internação de quatro adolescentes por atos infracionais graves

Ao todo, há 225 processos envolvendo menores como infratores tramitando no Fórum de Jaraguá do Sul, os mais antigos do ano de 2016.

Como na região não há unidades de internação, como um Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) ou um Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), estes menores acabam cumprindo outras medidas para acertar contas com a Justiça.

Neste ano, quatro menores infratores foram enviados para internação pela Vara da Infância e Juventude de Jaraguá do Sul. De acordo com a juíza substituta Flávia Carneiro de Paris, dois deles estão em internação provisória pelo prazo máximo de 45 dias.

Houve uma internação definitiva após condenação e um outro cumpre uma sanção, que é quando o infrator descumpre outras medidas mais brandas impostas pelo magistrado. Não há informações de em quais unidades de Casep eles estão.

Um dos casos em que foi imposta a internação provisória é bem recente. Trata-se do adolescente de 15 anos que é suspeito de tentar matar a facadas Jeferson Xavier, 19 anos, outro rapaz com histórico de violência.

O crime ocorreu por volta das 19h20 da noite do dia 22 de setembro, na rua Amandus Rengel, no bairro Barra do Rio Cerro. De acordo com o delegado Luiz Carlos Gross, o rapaz assumiu a autoria do crime, apesar de a Polícia Militar apontar que houve um coautor.

Flávia comenta que os dois casos graves recentes, em que menores participaram de homicídios em Jaraguá do Sul, ainda não chegaram no Judiciário.

Por isso, os suspeitos de matar o comerciante Sérgio Antônio Costa, 59 anos, no bairro Santo Antônio, em 14 de julho; e Cesar Vasel, 34, no bairro Estrada Nova, no dia 11 de agosto, ainda não estão cumprindo medida socioeducativa.

“Estou acompanhando um dos casos e sei que o delegado apura uma possível legítima defesa. Mas esse processo ainda está na fase policial”, comenta a juíza.

Apesar de achar que Jaraguá do Sul ainda não conta com grande número de menores infratores que mereçam internação, a juíza substituta da Vara da Infância e Juventude ressalta que seria interessante a criação de uma unidade do Casep ou mesmo do case na cidade.

“Eu acho que seria interessante, porque a circunscrição abrange também Guaramirim. E lá é um pouquinho mais complicado. É uma cidade menor, mas com um maior índice de atos infracionais”, comenta.

Ato infracional é diferente de um crime

A magistrada explica que não é possível se pensar em um ato infracional da mesma forma que um crime. A medida socioeducativa visa mais à ressocialização do menor que a sua punição propriamente dita.

“As medidas de internação respeitam alguns princípios: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição do adolescente. Eu posso aplicar a internação quando o ato infracional for cometido mediante a grave ameaça ou violência, por reincidência em ações graves, como o tráfico de drogas. Se ele cometer vários tráficos, posso pedir a internação”, destaca.

O menor pode também receber advertência, ser obrigado a reparar algum dano causado ou mesmo ser obrigado a ter liberdade assistida.

A juíza afirma que há outras situações em que a internação é necessária. Por exemplo, se um menor insistir em não cumprir uma prestação de serviços à comunidade, uma das punições impostas aos adolescentes, é possível pedir internação.

Os três tipos de internação para menores

Provisória

Por um prazo máximo de 45 dias, antes da sentença. É preciso ter a materialidade do crime comprovada com laudos ou a própria confissão do adolescente. O juiz precisa justificar a medida, como se o menor tem antecedentes, se pode fugir ou ameaçar alguma testemunha.

Sentencial

Se o adolescente estiver cumprindo uma internação provisória, o juiz pode dar a sentença e prorrogar a internação por, no máximo, três anos.

Sanção

Quando o menor descumpre uma medida, aí pode ser pedida internação como sanção por um prazo máximo de três meses.

Centros de internação

O Departamento de Administração Socioeducativo (Dease) tem 439 vagas para internação de adolescentes infratores em Santa Catarina, mas atualmente há uma fila de espera de 280 às unidades de Casep e Case.

Segundo o Dease, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, há 15 centros provisórios e outros cinco centros de internação definitivo em todo o Estado, além das quatro Casas de Semiliberdade e dois Centros de Internação Feminina.

De acordo com a juíza substituta Flávia Carneiro de Paris, o Dease sempre atende aos pedidos de internação feitos pela Vara da Infância e Juventude de Jaraguá do Sul.

E para ilustrar, volta a citar o caso do adolescente que esfaqueou o rapaz de 19 anos. “Ele cometeu o crime no sábado, foi apreendido pela PM na madrugada de domingo. Por coincidência, eu estava de plantão e pedi pela internação dele. O jovem aguardou vaga e foi internado na terça-feira.”

Ela ressalta que, no caso dos menores, o promotor da Infância e Juventude costuma ouvi-los também.

O Dease informa que não há previsão de construção de um Casep ou Case em Jaraguá do Sul. A desculpa é a crise financeira do Estado.

“Mas temos expectativas de compor junto com o poder público e sociedade civil para levantar verba para a construção de novas unidades. Nossa projeção para os próximos dez anos é construir 13 novas unidades de 60 vagas cada”, afirma o documento.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.