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Beto Carrero World deve respeitar direito à meia-entrada, diz MPSC

Parque fica em Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina e recebe turistas do mundo inteiro | Foto Divulgação.

Por: Windson Prado

26/09/2018 - 20:09 - Atualizada em: 28/09/2018 - 04:54

Foi negado o pedido feito pelo Beto Carrero Word para que fosse suspensa uma medida liminar obtida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) que obriga o parque temático a respeitar a lei e oferecer ingresso pela metade do valor a todos que têm direito e em todas as plataformas de venda. Estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos têm o direito garantido pela legislação.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, a qual abrange também o Município de Penha, onde está localizado o parque. Na ação, a Promotora de Justiça demonstra que o Beto Carrero World, em vez de disponibilizar ingressos pela metade do valor cheio para as pessoas que têm o direito legal, utiliza uma tabela de preços de acordo com a idade do visitante.

As únicas meias-entradas efetivamente oferecidas são para estudantes e idosos. Porém, no caso dos estudantes a informação de sua existência é de difícil visualização em sua página oficial, presente apenas no campo “dúvidas frequentes”.

Além disso, a obtenção do ingresso para estudante só é possível se for adquirido diretamente nas bilheterias do parque ou pela central de vendas por telefone, não sendo possível comprá-lo online ou nos demais postos de vendas físicos existentes.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Balneário Piçarras. Inconformado, o Beto Carrero World ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual requereu o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau.

O recurso ainda será julgado pelo TJSC. O pedido de efeito suspensivo, no entanto, foi indeferido por decisão monocrática do Desembargador Jorge Luis da Costa Beber, que manteve, assim, os efeitos da medida liminar obrigando o parque a oferecer meia-entrada de acordo com o estabelecido pela legislação, e seu cumprimento vem sendo fiscalizado pelo Ministério Público.

Contraponto

Confira na íntegra o que o parque disse a respeito, por meio de nota.

Com base na nota divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o departamento jurídico do Beto Carrero World informa que cumpriu a determinação judicial no prazo estabelecido. Disponibiliza o acesso a ingresso pela metade do valor a todos que têm direito e em todas as plataformas de venda. Sobre valor promocional, está de acordo com o Decreto n. 8.537, de 2015. O Beto Carrero World ressalta que busca sempre proporcionar os melhores serviços e ofertas aos visitantes, bem como respeita e cumpre a legislação que garante os direitos do consumidor.

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Windson Prado

Repórter e editor das notícias de Joinville.