A partir de janeiro do próximo ano todos os tutores de cães e gatos terão direito a castrar seus animais gratuitamente, por meio, do programa de castração mantido pela Sama (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente). A garantia está na lei complementar 509, de autoria da vereadora Ana Rita Negrini Hermes (PROS), sancionada nesta quarta (22), pelo prefeito Udo Döhler.
A lei complementar 509 altera o artigo 19 da lei complementar 360/2011, que dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos e dá outras providências. Com isso, a partir de 22 de janeiro – 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município – “a esterilização será colocada gratuitamente à disposição de todos os munícipes interessados, tendo prioridade os animais de rua, os tutelados pelas ONGs atuantes no município e de munícipes em vulnerabilidade social, devidamente inscritos em cadastro único da Secretaria de Assistência Social”, diz o texto da lei.
Para a vereadora Ana Rita, a essa lei representa um grande avanço para a proteção animal, além de uma iniciativa fundamental para o controle da população de animais. “É um passo na solução dos problemas de abandono e maus tratos de animais, que inclusive são questões que afetam a saúde pública”, justifica.
Como será
De acordo com o texto da lei, caberá ao Poder Executivo determinar quantas cirurgias serão feitas e o quanto gastará com o serviço. O modelo atual do programa de castração administrado Sama contempla seis mil cirurgias por ano e, no ano passado, 750 castrações deixaram de ser feitas.
Para a vereadora Ana Rita, o maior mérito dessa proposta é garantir o direito a todos de acesso ao programa do município e evitar que volte a ocorrer situações como a do ano passado. “É um passo na solução dos problemas de abandono e maus tratos de animais, que inclusive são questões que afetam a saúde pública”, justifica.
Este é o segundo projeto da vereadora Ana Rita que vira lei. Em março deste ano foi sancionado o que propôs a proibição gradativa (em dois anos) do uso de tração animal no perímetro urbano de Joinville. Está em vigor como lei complementar 496/2018 (Lei da “Tração Animal”).
*Com informações de assessoria de imprensa
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