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Aumento no valor de multa e proibição da PM guinchar carro em blitz: Verdade ou Fake?

Foto: Portal de Caçador/Divulgação

Por: William Fritzke

21/08/2018 - 17:08 - Atualizada em: 21/08/2018 - 17:46

Uma mensagem que circula nas redes sociais faz um alerta para novos valores de multas e frisa que os aumentos estão “valendo a partir de hoje”. O texto é falso e não deve ser compartilhado. O último aumento real das penalidades aconteceu em novembro de 2016, através da Lei 13.281/16 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de trazer valores errados para todos os casos de infrações, a mensagem também destaca multas para penalidades que não constam no CTB. Não há, por exemplo, previsão de infração para insultos entre motoristas. Também não há multa específica para quem fuma dirigindo, mas sim para quem dirige com apenas uma mão ao volante.

Esse boato já circulou várias vezes e de outras formas e é sempre finalizado com um “repassem para que ninguém seja pego desprevenido”, o que faz com que ele se perpetue.

O falso texto prega ainda que “as Blitz (sic) vão fazer a festa”. Por exemplo, um carro em estado ruim poderia levar uma multa de R$1.340,89 (mais a apreensão do veículo). Outra multa que teria aumento seria a de dirigir falando ao celular, que passaria para R$ 1.574,00. O valor estipulado, atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem é flagrado manuseando o celular é de R$ 293,47. Outra informação é uma multa de R$ 3.200,00 para quem não renovar a CNH no prazo de 30 dias, essa regra não existe.

Além dos valores serem totalmente incorretos, o texto cita uma Resolução que nada tem a ver com aumento de multa, não é do ano citado na mensagem e já foi alterada por uma Deliberação. A Resolução 333 na verdade é do ano de 2009, e não 2016, e trata de especificações para os extintores de incêndio em veículos automotores.

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade, mas o que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

Proibição de guinchada 

Está rolando nas redes sociais mais um boato sobre uma lei de trânsito. De acordo com a mensagem que circula em grupos de WhatsApp uma nova legislação proibiria rebocar veículos a partir de agora. Isso não é verdade. O texto falso diz que a lei Federal 274.2022 estaria em vigor. Esse número de lei não existe e as medidas administrativas de remoção e retenção do veículo podem ser aplicadas nos casos em que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

O que pode causar confusão é que a Lei 13.281/16 revogou o art. 256, inciso IV e o art. 262 do CTB que tratavam da aplicação da penalidade administrativa de apreensão do veículo, medidas que, de acordo com o Denatran, já não possuíam aplicação legal, porque, por serem penalidades, só poderiam ser aplicadas “após o devido processo legal e ampla defesa e do contraditório ao condutor/proprietário do veículo.”

Permanecem em vigor, porém, as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo, que podem ser aplicadas no momento da constatação da infração de trânsito, diferentemente de penalidades. Isso quer dizer se uma infração prevê a retenção do veículo até regularização, se ela não puder ser sanada no local, o veículo pode ser removido ao depósito. Só que diferente do que previa a apreensão, assim que regularizar a situação, o veículo deve ser liberado.

Via Portal do trânsito

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William Fritzke

Repórter especialista em segurança e apresentador do programa Plantão Policial.