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Governo Lula regulamenta “imposto do pecado” com taxas de até 66,7%; veja o que será tributado

Foto IA

Por: Dyovana Koiwaski Ruaro

05/11/2026 - 09:11 - Atualizada em: 05/11/2026 - 09:49

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras e alíquotas do chamado “imposto do pecado”. O novo tributo será cobrado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos. As alíquotas variam conforme a categoria e podem chegar a 66,7% no caso de cigarros e cigarrilhas, além de uma cobrança adicional por quantidade.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece regras temporárias para 2027. O texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá alterar as condições previstas.

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Veja quais produtos serão tributados

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades, nas categorias previstas.
  • Uísque, vodca e gin: 24%.
  • Cachaça e determinados destilados de cana: 20%.
  • Vinhos comuns: 8%.
  • Cervejas de malte: 4,2%.
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.
  • Loterias e outras modalidades de prognósticos: 0,5%.

A medida também estabelece tributação sobre veículos, aeronaves e embarcações. Para automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%, mas o percentual efetivo dependerá de fatores como motorização, potência, eficiência energética e impacto ambiental.

Veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel poderão ter tributação maior, enquanto determinados modelos elétricos, híbridos e sustentáveis terão reduções ou até alíquota zero, conforme os critérios previstos na legislação.

Governo prevê arrecadação bilionária

Na proposta orçamentária de 2027, o governo federal estimou arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. A projeção, no entanto, foi elaborada antes da definição da data de início da cobrança.

Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção é preservar, durante o período de transição, a carga tributária atualmente aplicada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isso significa que as novas alíquotas não representam necessariamente um aumento equivalente nos preços finais dos produtos, já que o novo tributo substituirá parte da tributação existente.

Quando o novo imposto começa a valer?

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. O prazo ocorre porque a Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da tributação.

Para evitar uma interrupção na arrecadação durante janeiro, o governo pretende encaminhar ao Congresso uma proposta para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os produtos afetados.

As regras estabelecidas pela medida provisória valerão durante 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o Executivo deverá apresentar um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.

A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas depende de análise do Congresso Nacional para continuar em vigor.

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