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TV no quarto pode sair caro: hotel de Rio Negrinho é condenado a pagar R$ 14,8 mil

Imagem gerada por IA

Por: Renan Cesar Ribas

27/10/2026 - 13:10 - Atualizada em: 27/10/2026 - 13:54

Um hotel de Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 14.845,73 em direitos autorais pela disponibilização de televisores nos quartos e em áreas coletivas. A decisão determina que o estabelecimento interrompa a transmissão de obras musicais e audiovisuais caso não regularize a situação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

A ação foi movida pelo ECAD, que apontou a falta de pagamento mesmo após notificações administrativas. Conforme o processo, o hotel possuía 26 quartos com televisores e também disponibilizava os equipamentos na recepção e no restaurante.

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A cobrança corresponde ao período de junho de 2023 a junho de 2026. Como a empresa não apresentou defesa no prazo judicial nem demonstrativos contábeis que comprovassem a taxa real de ocupação, o cálculo seguiu critérios previstos no regulamento de arrecadação da entidade.

Na decisão, o magistrado considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a disponibilização de televisores em quartos de hotéis permite a cobrança de direitos autorais. A contratação de televisão por assinatura não elimina essa obrigação.

Além do valor principal, o hotel deverá pagar parcelas vencidas durante o processo e as que vencerem posteriormente, até regularizar a situação ou comprovar que interrompeu as transmissões. A empresa também está proibida de executar ou transmitir obras protegidas sem autorização prévia do ECAD.

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Renan Cesar Ribas

Jornalista formado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com mais de 14 anos de experiência.