O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos, sem precisar de autorização da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, cabe aos candidatos decidir o que desejam tornar público, enquanto a avaliação dessas escolhas fica a cargo dos eleitores.
A manifestação ocorreu no processo que envolve o chamado desafio dos sigilos, iniciado após os dois candidatos se comprometerem publicamente a disponibilizar informações pessoais. Mendonça ressaltou, porém, que a divulgação voluntária não substitui investigações oficiais para apurar eventuais irregularidades.
Lula e Flávio anunciaram acordo
Nesta quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula, apresentou um documento segundo o qual o presidente e Flávio Bolsonaro aceitaram abrir integralmente seus respectivos sigilos, com divulgação simultânea e acesso público pela internet.
O texto foi entregue ao ministro André Mendonça e prevê a publicação de dados relacionados às autorizações já apresentadas pelos candidatos, familiares e empresas. Também solicita a requisição de informações ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia.
Impasse envolve empresa ligada a aliado de Flávio
Apesar do compromisso, a campanha de Lula defendeu que a abertura dos dados também inclua informações da Alcazar Holdings, empresa sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz, apontado como próximo de Flávio Bolsonaro.
A petição da campanha petista menciona registros que, segundo o documento, indicariam que Flávio figurou como “usuário master” de uma conta da empresa em um banco privado. O texto também cita uma viagem do senador em um jato executivo ligado a Tomaz.
Mendonça destacou que a divulgação espontânea de documentos pessoais não é suficiente para esclarecer possíveis irregularidades, já que recursos ilícitos podem circular por meio de terceiros. Eventuais suspeitas, segundo o ministro, devem ser apuradas pelos órgãos competentes, sob controle judicial.