A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal para 40 horas está em análise no Senado Federal na noite desta quarta-feira (14). Caso seja aprovada pelos senadores e promulgada pelo Congresso Nacional, a medida será implementada de forma gradual, ao longo de 14 meses.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação no Senado. Há também a possibilidade de adoção de um calendário especial para acelerar a tramitação.
Pelo cronograma previsto na proposta, as novas regras começarão a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nessa primeira etapa, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Após 14 meses, a carga horária semanal será reduzida definitivamente para 40 horas. A mudança estabelece, na prática, o modelo de trabalho 5×2, com cinco dias de atividade e dois de repouso, sem redução salarial.
Folgas poderão ocorrer em dias diferentes
A proposta não determina que os dois dias de descanso sejam consecutivos. Dessa forma, as folgas poderão ser distribuídas em dias distintos, conforme a organização das jornadas de trabalho.
Acordos e convenções coletivas também poderão estabelecer ajustes nas escalas e mecanismos de compensação de horas, desde que sejam respeitados os limites previstos e o direito ao descanso semanal remunerado.
O texto mantém a possibilidade de regimes específicos para determinadas atividades, incluindo a escala 12×36, utilizada em setores como saúde e segurança. Durante a transição, negociações coletivas também poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas, desde que o limite semanal de 42 horas seja observado.
Outro ponto previsto é a exclusão dos limites de jornada e do controle de ponto para trabalhadores com formação superior e remuneração mensal acima de R$ 21,1 mil.
A mudança só terá início depois da conclusão da tramitação no Senado e da promulgação da emenda. Até que essas etapas sejam cumpridas, a proposta não altera as regras atualmente em vigor.