Para as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica, afastar-se do trabalho pode ser uma medida necessária para a efetiva proteção. Nesse momento, assegurar uma fonte de renda contribui para preservar seu sustento e o de sua família, oferecendo condições para que elas busquem segurança sem o agravamento da vulnerabilidade financeira.
Nessa perspectiva, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026, publicada em 9 de outubro de 2026, regulamentou a concessão e o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo, previsto na Lei Maria da Penha e destinado às mulheres que são seguradas do INSS e precisam se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica e/ou familiar.
Essa possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses e com manutenção do vínculo de emprego já estava prevista na Lei Maria da Penha. Contudo, a legislação não especificava quem seria responsável pelo pagamento durante esse período. Agora, a regulamentação estabelece os procedimentos para o reconhecimento administrativo do benefício.
Quem tem direito?
As mulheres que contribuem para o INSS ou que possuam qualidade de segurada, sejam elas empregadas, autônomas, donas de casa, isto é, qualquer categoria de filiação, cujo afastamento do trabalho tenha sido determinado pelo Juízo criminal como medida de proteção.
Para a concessão, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para seu início. Se a decisão não informar essa data, será considerada a data da própria decisão judicial.
O benefício exige tempo mínimo de contribuições ou perícia médica?
Não. A regulamentação dispensa tanto a carência quanto a avaliação médica pericial.
A decisão do Juízo criminal é suficiente para determinar o afastamento, por isso não é necessária nenhuma outra avaliação médica, desde que estejam presentes os demais requisitos, tais como a qualidade de segurada.
Qual a duração do benefício?
O pagamento do benefício seguirá o período de afastamento estabelecido na decisão judicial, porém limitado a seis meses. Se o Juiz não indicar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.
Quem vai realizar o pagamento do benefício?
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da segurada do INSS:
-
Segurada empregada, exceto a empregada doméstica: o empregador responde pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
-
Demais categorias de filiação: empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais terão o benefício custeado pelo INSS desde a data definida para o início do afastamento.
Qual será o valor do benefício?
O cálculo da renda mensal do benefício seguirá o padrão do benefício previdenciário por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições da segurada.
O benefício não será menor que um salário mínimo mensal (para o ano de 2026: R$ 1.621,00) e não ultrapassará o teto definido para os benefícios previdenciários (para o ano de 2026: R$ 8.475,55).
Porém, o seu valor dependerá das contribuições realizadas pela mulher segurada e não corresponde à sua última remuneração.
Como o benefício deve ser solicitado?
O requerimento deverá ser apresentado pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS (acesso por meio do gov.br) e a Central 135, apresentando documentos de identificação pessoal, a decisão judicial que determina o afastamento como medida de proteção e a comprovação dos demais requisitos.
Assegurar renda e condição de subsistência para a mulher e sua família significa proteção!
A regulamentação da Lei Maria da Penha fortalece a proteção de mulheres em situação de violência doméstica, assegurando apoio financeiro durante o afastamento e preservando o sustento familiar enquanto se busca segurança para viver.
A concessão do benefício não é automática, dependendo de requerimento ao INSS e a comprovação dos requisitos. Por isso, conhecer as condições para o acesso e contar com orientação pode facilitar o processo e contribuir para a efetivação do direito.