Uma moradora de Jaraguá do Sul foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha. O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins, após desentendimentos relacionados à permanência do animal na residência da família.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher contratou um homem para matar o cão mediante o pagamento de R$ 100. Segundo as investigações, o animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros atos de crueldade que resultaram em sua morte.
A acusação aponta que a mulher entregou o cachorro ao executor e efetuou o pagamento após o crime. Durante o processo, o MPSC reuniu provas testemunhais e periciais que embasaram a responsabilização da acusada como mandante. O laudo confirmou a morte do animal e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.
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A sentença foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, que estabeleceu o regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça também proibiu a condenada de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena.
Na decisão, foram reconhecidas as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel. A mulher poderá recorrer em liberdade, e a sentença ainda cabe recurso.
Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, a condenação reconhece a gravidade dos fatos e reforça a responsabilização criminal não apenas de quem executa os maus-tratos, mas também de quem determina ou financia o crime.
Casos de maus-tratos contra animais podem ser denunciados à Ouvidoria do MPSC, pelo formulário disponível no portal mpsc.mp.br, ou à Promotoria de Justiça mais próxima. Também é possível comunicar ocorrências pelos telefones 181, da Polícia Civil, e 190, da Polícia Militar.