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STF decide a favor de estados e DF e gera impacto de R$ 16,5 bilhões para União

Foto: Antonio Augusto/STF

Por: OCPNews Brasilia

07/10/2026 - 20:10 - Atualizada em: 07/10/2026 - 20:32

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou com placar de 7 votos a 4 a favor dos contribuintes.

De acordo com uma estimativa do governo, a decisão pode representar um impacto de R$ 16,5 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos. O cálculo consta no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A projeção considera tanto a redução da arrecadação quanto a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores pelos contribuintes.

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O entendimento adotado pelo STF é de que os créditos presumidos de ICMS não representam receita ou faturamento das empresas. Para a maioria dos ministros, trata-se de um incentivo fiscal concedido pelos estados com o objetivo de estimular a atividade econômica em determinadas regiões.

A posição vencedora acompanhou o entendimento apresentado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do processo. Segundo a tese, a redução do imposto estadual por meio de incentivo fiscal não significa geração de nova riqueza ou disponibilidade econômica para a empresa.

Também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além dos votos anteriormente apresentados pelos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques ficaram vencidos. Eles defendiam que o benefício fiscal deveria ser considerado parte do patrimônio das empresas.

André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, porque seus antecessores na composição do Supremo já haviam apresentado votos no processo.

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