A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu a paternidade de um homem que faleceu em 2021 em relação a um filho hoje adulto, que passou toda a vida sem o nome do pai em seu registro de nascimento. A confirmação ocorreu por meio de exame de DNA realizado após a morte do suposto genitor, mais de 40 anos depois do relacionamento que teria resultado na concepção.
Segundo o autor da ação, sua mãe manteve um relacionamento com o homem em 1982. Desde a infância, ele sabia, por informações da mãe e de familiares, que aquele seria seu pai biológico. No entanto, nunca houve reconhecimento voluntário da paternidade e seu registro de nascimento permaneceu sem a identificação paterna.
Como o suposto pai já havia falecido em 2021, a investigação de paternidade foi feita por meio da comparação genética entre o autor, sua mãe e quatro filhos reconhecidos do falecido. O exame apontou probabilidade de paternidade de 99,9999%, confirmando o vínculo biológico.
Os herdeiros que participaram do processo não contestaram o pedido. Para a magistrada, o resultado do DNA, aliado à concordância dos familiares, afastou qualquer dúvida sobre a relação de parentesco.
Com a decisão, o autor poderá incluir em seu registro de nascimento o nome do pai e dos avós paternos, além de acrescentar o sobrenome do genitor ao próprio nome. O processo tramita em segredo de justiça.