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O que acontece se eu não votar? Saiba como justificar e evite multas

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Por: Elisângela Pezzutti

04/10/2026 - 13:10 - Atualizada em: 04/10/2026 - 13:34

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Como justificar a ausência?

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Caso não vote neste domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:

No próprio dia da eleição:

Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);
Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Até 60 dias após o turno em que se ausentou:

Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)
Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:

-emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
-tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
-receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
-praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Outra pessoa pode justificar minha ausência?

Não, somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.

Como justificar a ausência no exterior?

Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor que tenha título em uma Zona Eleitoral do Brasil pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.

A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas.

Se o seu título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Cancelamento do título

Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.

Fonte: Agência Brasil

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.