Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Acusado de mandar matar ex-sogra será julgado pelo Tribunal do Júri em Joinville

Foto: Divulgação

Por: Elisângela Pezzutti

02/10/2026 - 14:10 - Atualizada em: 02/10/2026 - 14:45

Um homem acusado de mandar matar a ex-sogra, de 52 anos, em Joinville, será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 8 de outubro. Ele responde por homicídio com agravantes de feminicídio, motivo considerado torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de falsificação de documento.

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aponta que o crime foi cometido por um homem ainda não identificado no processo, que teria agido a mando do acusado. O réu está foragido, mas será julgado mesmo sem estar presente. A prisão preventiva determinada pela Justiça continua em vigor.

O crime ocorreu na manhã de 14 de abril de 2016, no distrito de Pirabeiraba. A vítima saiu de casa para levar o neto, de cinco anos, à escola. No trajeto, foi abordada por um homem armado, que ordenou que ela saísse do carro. Em seguida, foi atingida por um tiro na cabeça e morreu no local. O atirador fugiu.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Segundo o MPSC, o crime foi planejado para atingir uma pessoa cuja rotina era conhecida e que estava em situação de vulnerabilidade.

Suspeita de vingança

A vítima havia se mudado para Pirabeiraba poucos meses antes, após ser transferida para Joinville em razão do trabalho como bancária. Conforme a acusação, o crime estaria relacionado ao fim do relacionamento entre o acusado e a filha da vítima.

A denúncia afirma que a mulher apoiava a filha durante a separação e a acolheu em casa, junto com o neto. Para o MPSC, o acusado considerava a ex-sogra uma das responsáveis pelo fim do relacionamento e pelo afastamento da ex-companheira e do filho.

Na avaliação da Promotoria, a escolha da mãe da ex-companheira como alvo teria como objetivo provocar sofrimento indireto à mulher após o término do relacionamento.

A Justiça de Joinville determinou que o acusado fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por considerar que existem provas de que o crime ocorreu e elementos que apontam para a participação dele.

Tentativa de atribuir crime a outra pessoa

A acusação também afirma que, depois do homicídio, o réu teria criado imagens falsas de conversas em um aplicativo de mensagens e enviado o material a outras pessoas. O objetivo seria fazer parecer que o então namorado da ex-companheira havia cometido o assassinato.

Para o promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, responsável pelo caso, há elementos suficientes para que os jurados analisem a responsabilidade do acusado.

Segundo ele, as investigações apontam para um crime relacionado ao inconformismo com a separação e à escolha de uma vítima que representava apoio à ex-companheira do acusado.

Processo levou quase dez anos

O julgamento ocorre quase dez anos após o crime. De acordo com o MPSC, a demora está relacionada à complexidade do caso, à atuação da defesa, à pandemia de Covid-19 e ao fato de que pessoas envolvidas no processo residiam no Paraná.

Por causa disso, algumas comunicações oficiais precisaram ser feitas por meio de cartas enviadas entre tribunais de diferentes cidades e estados, procedimento utilizado quando uma medida judicial precisa ser cumprida fora da área de atuação do juiz responsável pelo processo.

Réu será julgado mesmo foragido

A ausência do acusado não impede o julgamento. Segundo o promotor, o réu teve conhecimento da acusação e, como não foi localizado para a sessão, foi chamado oficialmente por meio de edital.

Com isso, o caso será levado ao Tribunal do Júri, e os jurados decidirão se o acusado é responsável pelo crime.

Feminicídio

O caso será julgado com a acusação de feminicídio, embora o crime tenha ocorrido em 2016. Na época, o feminicídio ainda não era considerado um crime independente. A mudança ocorreu com a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que criou o artigo 121-A do Código Penal e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo.

A legislação atual, porém, não impede que a acusação considere o contexto de violência contra a mulher em um crime ocorrido antes da mudança na lei, conforme a classificação apresentada no processo.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.